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Segunda Via — Energia elétrica

Encontre a segunda via da sua conta de energia elétrica. Acesse os canais oficiais das principais distribuidoras do Brasil.

A conta de energia elétrica é uma das contas mais importantes do mês — sem ela paga, a distribuidora pode interromper o fornecimento após o prazo de vencimento. Se a fatura não chegou, foi perdida ou simplesmente esquecida, a segunda via pode ser emitida gratuitamente em poucos minutos pelos canais oficiais de cada distribuidora.

Cada estado brasileiro é atendido por uma ou mais distribuidoras regionais, fiscalizadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Abaixo estão os canais oficiais — site, WhatsApp e telefone — das principais distribuidoras que atuam no país.

CPFL Energia SP
Enel São Paulo SP
Enel Rio de Janeiro RJ
Cemig MG
Copel PR
Energisa Acre AC
Energisa Mato Grosso do Sul MS
Energisa Mato Grosso MT
Energisa Paraíba PB
Energisa Rondônia RO
Energisa Sergipe SE
Energisa Tocantins TO
Neoenergia Brasília DF
Amazonas Energia AM
CEA Equatorial AP
EDP Espírito Santo ES
Roraima Energia RR
CEEE Equatorial RS
Light RJ
Elektro SP
Celesc SC
Coelba BA
Celpe PE
Cosern RN
Enel Ceará CE
Enel Goiás GO
Equatorial Maranhão MA
Equatorial Piauí PI
Equatorial Alagoas AL
Equatorial Pará PA

Perguntas frequentes

O que é segunda via de conta de energia elétrica?

É uma cópia oficial da fatura original, emitida quando o documento é perdido, não chega pelo correio ou e-mail, ou tem o vencimento esquecido. A segunda via tem o mesmo valor legal da conta original e pode ser usada normalmente para pagamento.

É seguro emitir a segunda via pela internet?

Sim, desde que você utilize os canais oficiais da própria empresa — site, aplicativo, WhatsApp verificado ou central telefônica. Evite links recebidos por SMS ou e-mail de remetentes desconhecidos, pois são formas comuns de golpe (phishing) que imitam empresas reais.

Quem regula esse tipo de serviço no Brasil?

No Brasil, esse setor é acompanhado pelo(a) ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Em caso de problemas não resolvidos diretamente com a empresa, o consumidor também pode recorrer ao Procon do seu estado.